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DOC. 103.1674.7320.5800

STJ. Família. Alimentos. Petição inicial. Execução. Desemprego do alimentante. Circunstância que não retira a liquidez do título. Infortúnio que pode ser matéria de defesa não motivo de extinção do processo. CPC/1973, art. 733.

«Calculada a pensão dos filhos, acordada quando da separação dos pais, em quantitativo sobre a remuneração do alimentante, a rescisão do contrato de trabalho do devedor não retira a liquidez do título. A mudança na situação econômica, se houve, será motivo de defesa a ser apresentada pelo devedor, ou de ação de revisão, mas não de extinção do processo.»

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