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DOC. 103.1674.7320.4100

TRT2. Quitação. Efeitos. Vedação do enriquecimento sem causa. CLT, art. 477, § 2º.

«Só se quita o que efetivamente é pago sob pena de consagrar-se ao contrário o princípio que veda o enriquecimento sem causa. O § 2º do CLT, art. 477 segue o traçado do vetusto CCB, art. 940.»

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