TRT2. FGTS. Ausência de depósitos. Prescrição trintenária. Não aplicação da prescrição qüinqüenal. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Além de ter a mesma natureza jurídica de indenização por antigüidade, os depósitos do FGTS têm por objetivo compensar o tempo de serviço do trabalhador. Por isso, o trabalhador jamais perde o direito aos valores constantes de sua conta vinculada. Bem por isso, não há como entender que a prescrição seja qüinqüenal, com relação à ausência de depósitos. No caso contrário, chegaria-se ao absurdo de entender que um trabalhador pudesse prestar serviços por 35 anos a uma empresa, e desligando-se por aposentadoria, constando ausência de depósitos do FGTS, somente pudesse reclamar valores pertinentes aos 5 últimos anos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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