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DOC. 103.1674.7320.2600

TRT2. Equiparação salarial. Empregado que ocupa cargo de outro. Exceções do CLT, art. 461. ônus da prova do empregador. CLT, arts. 5º, 461 e 818. CF/88, art. 7º, XXX. CPC/1973, art. 333, II.

«A Lei caso, o CF/88, art. 7º, XXX; e os arts. 5º e 461, da CLT não proíbe a igualdade de salário em favor do empregado que passou a ocupar o cargo de outro, que tinha salário superior. A lacuna da lei sobre o tema se corrige com a aplicação do CLT, art. 8º. A equiparação é devida, competindo ao empregador provar as exceções do CLT, art. 461.»

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