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DOC. 103.1674.7319.7300

STJ. Competência. Advogado. Delito de patrocínio infiel perpetrado em causa trabalhista. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 355.

«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feito que visa à apuração de delito contra a Administração da Justiça, consubstanciado no Patrocínio Infiel, perpetrado, em tese, em ação trabalhista, pois evidenciada ofensa à própria Justiça do Trabalho, que integra a Justiça Federal na forma especializada.»

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