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DOC. 103.1674.7319.5100

STJ. Seguridade social. Execução. Coisa julgada. Decisão em desacordo com a Súmula 260/TFR. Mudança na fase da execução. Impossibilidade. CPC/1973, art. 610.

«Descabe, na fase executiva, modificar o que fora determinado na decisão exeqüenda, sob pena de ofensa à «res judicata» como preceitua o CPC/1973, art. 610.»

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