STJ. Seguridade social. Execução. Coisa julgada. Decisão em desacordo com a Súmula 260/TFR. Mudança na fase da execução. Impossibilidade. CPC/1973, art. 610.
«Descabe, na fase executiva, modificar o que fora determinado na decisão exeqüenda, sob pena de ofensa à «res judicata» como preceitua o CPC/1973, art. 610.»
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