STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Inscrição indevida no SERASA. Executivo e administrador de empresas com salário de R$ 10.000,00. Indenização fixada em R$ 20.000,00. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«É irrisória a quantia de R$ 1.559,00 estipulada para reparar dano moral decorrente de inscrição, na SERASA, do nome do autor, executivo e administrador de empresas, que percebia salário de R$ 10.000,00, por dívida que não era sua. Considerando as condições das partes e a importância que para o autor tem o bom conceito na praça, eleva-se a verba indenizatória para R$ 20.000,00.»
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