STJ. Execução fiscal. Alienação fiduciária. Bem alienado fiduciariamente. Impenhorabilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 30. CTN, art. 184.
«Os bens alienados fiduciariamente por não pertencerem ao devedor-executado, mas ao credor fiduciário, não podem ser objeto de penhora na execução fiscal. Acórdão em consonância com a orientação jurisprudencial do STF e do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito