STJ. Ação monitória. Cartão de crédito. Demonstrativo. Declaração em segundo grau da inépcia da petição inicial. Possibilidade. Suprimento da falta nos termos do CPC/1973, art. 284. CPC/1973, art. 1.102-A.
«A petição inicial de ação monitória para cobrança de dívida oriunda de cartão de crédito deve vir acompanhada, além da prova do contrato, de demonstrativo esclarecedor da formação do débito, com indicação de critérios, índices e taxas utilizadas, desde o seu início, a fim de que o devedor possa se defender pelos embargos. A falta pode ser declarada, de ofício, em segundo grau. O autor, porém, tem o direito de supri-la, nos termos do CPC/1973, art. 284.»
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