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DOC. 103.1674.7318.6300

STJ. Execução fiscal. Extinção. Parcelamento administrativo não homologado em Juízo. Transação que não encerra a lide. Descumprimento do acordo. Retomada da execução. Possibilidade. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Liquidez, certeza e exigibilidade não comprometidas. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 794, II.

«Requerida a suspensão da execução, em razão de parcelamento administrativo do débito, mas inexistindo homologação em juízo do acordo, afasta-se o encerramento da lide por transação. Possível, portanto, em caso de descumprimento do ajuste extrajudicial, a retomada da execução pelo valor remanescente, sem comprometimento da certeza, exigibilidade e liquidez da Certidão da Dívida Ativa.»

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