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DOC. 103.1674.7318.6000

TRT2. Recurso. Advogado. Litisconsórcio. Partes com diferentes procuradores. CPC/1973, art. 191. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CPC/1973, art. 46.

«A CLT não prevê prazo em dobro para recorrer aos litigantes com diferentes procuradores, assim como prazo em dobro para falar nos autos, como ocorre com o CPC/1973, art. 191. Não há lei especial que trate do assunto, como prevê o Decreto-lei 779/69 para certas hipóteses, que, portanto, é taxativo. Logo, não se aplica ao caso dos autos o CPC/1973, art. 191, pois não há omissão da CLT.»

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