TAMG. Pena. Receptação dolosa. Circunstâncias judiciais. Regime inicial fechado. CP, art. 59 e CP, art. 180.
«A pena de reclusão, embora fixada em um ano e meio, pode ser cumprida em regime inicialmente fechado, quando as provas revelarem que o condenado ostenta personalidade inteiramente voltada à prática de crimes contra o patrimônio, flagelando a população de territórios limítrofes de dois Estados da Federação, em vastas regiões já notabilizadas pelo elevado índice de criminalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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