STJ. Desacato. Irritação e falta de educação. Atipicidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 331.
«O comportamento da vítima, ensejando lamentável e desnecessário desentendimento, não implica na ocorrência de desacato dada, «in casu», ausência de menoscabo em relação à função pública. A irritação ou a falta de educação, por si, não pode ser, automaticamente, alçada à categoria de matéria penal. Denúncia rejeitada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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