TJMG. Mandado de segurança coletivo. Legitimidade ativa. Associação Comercial e Industrial. Questionamento de ato normativo de matéria tributária (IPTU). Ilegitimidade reconhecida. CF/88, art. 5º, LXX, «b». Lei 1.533/51, art. 1º.
«Uma associação somente possui legitimidade ativa para impetrar o mandado de segurança coletivo quando existente um nexo que correlacione o interesse da entidade com o interesse do associado. Ora, na realidade, a apelante impetrou o mandado de segurança buscando defender eventuais direitos de contribuintes do IPTU, no tocante a critérios utilizados para determinação dos valores venais de imóveis, sem avaliação individualizada, mas não restringe seu pedido aos imóveis vinculados à atividade econômica de seus associados, restando evidente a sua ilegitimidade, por extrapolar os limites de seus objetivos sociais (art. 2º do Estatuto - fls. 20). »
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