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DOC. 103.1674.7317.6500

TJMG. Depositário infiel. Bens oferecidos à penhora. Desaparecimento. Bens indicados em substituição aos desaparecidos. Inexistência. Prisão civil. Imposição. Denegação da ordem «habeas corpus». CF/88, art. 5º, LXVII. CPC/1973, arts. 902, § 1º, e 904, parágrafo único.

«É depositário infiel aquele que, tendo ofertado bens à penhora, sob compromisso de mantê-los em depósito, dá sumiço aos mesmos, sem apresentar qualquer justificativa plausível para o seu desaparecimento, sendo novamente infiel quando, de maneira vulpina, não apresentar ao oficial de justiça os outros bens indicados em substituição à penhora daqueles não encontrados. Nesta hipótese, a prisão civil se impõe, sob pena de descrédito do aparelhamento judiciário, que não pode sujeitar-se às conveniências ou inconveniências dos maus pagadores e dos depositários infiéis.»

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