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DOC. 103.1674.7316.7500

STJ. Denunciação à lide. Responsabilidade civil. Ação movida contra estabelecimento hospitalar. Cirurgia. Erro médico. Denunciação à lide de médicos. Descabimento, na hipótese. CPC/1973, art. 70, III. Exegese.

«A denunciação à lide prevista no CPC/1973, art. 70, III, depende das circunstâncias concretas do caso. Na espécie dos autos, se não se acha plenamente configurado que houve escolha pessoal da autora na contratação dos médicos que a operaram, os quais integravam a equipe que atuava no hospital credenciado do SUS, onde se internara após exame em posto de saúde, inexiste razão para tal denunciação, devendo prosseguir a ação exclusivamente contra o nosocômio indicado como réu pela vítima, ressalvado o direito de regresso em feito próprio.»

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