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DOC. 103.1674.7316.7100

TJRS. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Agressão sofrida por cliente em cervejaria, por seguranças, sem motivo aparente. Alegação de excesso de embriaguez dos clientes. Rejeição. Assunção pela empresa do risco da atividade comercial perigosa. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Outrossim, a empresa ré busca justificar sua conduta alegando ser «natural» que quando embriagadas as pessoas tenham atitudes e reações das mais variadas, tornando-se agressivas, sendo necessário a intervenção dos seguranças contratados pela casa a fim controlar o tumulto que porventura surja, colocando os envolvidos para fora do estabelecimento. Causa espécie o argumento, na medida em que o próprio estabelecimento, autodenominado como «cervejaria», ao ter por objetivo tão-somente a venda indiscriminada de bebidas alcoólicas, servindo, inclusive, de chamariz aos seus clientes, assume ele próprio os riscos pelos eventos que no seu interior sucederem, quando originadas do excesso de alcoolismo. A pessoa é responsável pelos riscos que a sua atividade criar quando em desenvolvimento, em proveito próprio. Subsume a idéia de atividade perigosa como fundamento da Responsabilidade Civil. O exercício de atividade que possa oferecer algum perigo a terceiros representa um risco, que o agente assume, de ser obrigado a ressarcir os danos que venham resultar a terceiros, dessa atividade. Ao passo que, no caso concreto, somente a culpa exclusiva da vítima poderia afastar-lhe a responsabilidade. Mas não é o caso. Assim, não pode justificar a conduta de seus prepostos pelo excesso de embriaguez dos freqüentadores do seu estabelecimento, pois que, por certo, não chegaram já alcoolizados. ...» (Des. Clarindo Favretto).»

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