STJ. Condomínio em edificação. Cobrança de quotas. Abandono do imóvel pelo promitente comprador. Responsabilidade da promitente vendedora pelo pagamento das quotas. Lei 4.591/64, art. 12.
«Abandono do imóvel pelo promitente comprador, que está em local incerto e não sabido. Responsabilidade da promitente vendedora, a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo COHAB/SP, pelo pagamento das quotas condominiais.»
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