STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Restituição. Prova da transferência a terceiros. Inversão do ônus da prova. INSS. Possibilidade de produzir a prova da eventual repercussão. Lei 8.212/91, arts. 22, I e 89, § 1º. CTN, art. 166. Lei 7.787/89, art. 3º, I.
«Não há contradição entre a proposição de que o encargo da Contribuição Social não é naturalmente transferível a terceiros e o registro de que é lícito ao INSS demonstrar eventual repercussão.»
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