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DOC. 103.1674.7316.3400

TST. Trabalhador rural. Insalubridade. Adicional. Pretendida limitação ao período posterior ao advento da Port. MTb 3.067/88. Inadmissibilidade. Port. MTb 3.214/78, NR 15, anexos 1, 10, 13. Lei 5.889/73, art. 13. CF/88, art. 7º, XXII. CLT, art. 189.

«Os trabalhadores urbanos e rurais gozam dos mesmos direitos trabalhistas constitucionais, estabelecidos no art. 7º. E entre estes direitos, sobressaem-se o da redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inc. XXII) e o de um adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Por seu turno, a Lei 5.889, de 08/06/73, recepcionada pela atual CF/88, dispõe no seu art. 13 que: Nos locais de trabalho rural serão observados as normas de segurança e higiene estabelecidos na Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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