TJRJ. Responsabilidade civil. Família. Rompimento de noivado. Dano moral e material decorrentes de alegado desvirginamento da Autora, mediante sedução, com promessa de casamento, bem como de rompimento do noivado. Prova insuficiente a demonstrar os fatos alegados. Ação proposta após 5 anos de namoro, que culminou, com convivência entre as partes, durante certo período. Inocorrência de qualquer dano indenizável. CF/88, art. 5º, V e X.
«O rompimento de noivado, ainda quando comprovada sua existência, não gera, por si só a obrigação de indenizar, o que só ocorre em caso de ter ocorrido danos, devidamente comprovados. Improcedência da ação.»
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