2TACSP. Hasta pública. Execução. Arrematação pelo credor. Segunda praça. Preço vil não caracterizado na hipótese. Necessidade da soma do valor do lanço e do débito condominial do imóvel para sua aferição. CPC/1973, art. 692.
«Arrematando o credor imóvel sobre o qual incide débito condominial, «propter rem», a dívida que onera o imóvel deve ser somada ao valor do lanço, para a apuração de caracterização, ou não do preço vil. Agravo provido para considerar válida a arrematação.»
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