TJRJ. Administrativo. Tributário. Recurso administrativo. Caução. Requisito de admissibilidade. Ordenamento constitucional. Afronta ao direito de petição, da ampla defesa e do contraditório. Inexistência. Decreto-lei 5/75, art. 250. CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV e LV
«A caução de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da obrigação tributária, exigida como requisito de admissibilidade do recurso administrativo (Decreto-lei 5/75, art. 250, modificado pela Lei 3.344/99), harmoniza-se com o ordenamento constitucional sem qualquer mácula aos princípios da ampla defesa, da proteção judiciária e ao direito de petição (CF/88, art. 5º, XXXIV, a XXXV e LV).
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