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DOC. 103.1674.7315.0100

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral com estéticos. Cumulação. Possibilidade ante a orientação do STJ. Fixação em 500 SM a título de dano moral e mais 500 SM a título de dano estético. CF/88, art. 5º, V e X.

«...O dano moral experimentado pela autora é incontestável. O desgosto íntimo causado pelo fato é inescondível, ante as conseqüências do fato, tendo sido arbitrada a verba do dano moral em 500 salários mínimos. Cumulado com este dano, a merecer verba independente é o dano estético, visto que enquanto este se compensa pela restrição nas relações sociais, aquele é pago em razão do sofrimento experimentado. Levando em conta que o dano estético, segundo o perito, ocorreu em grau máximo, tal verba também foi fixada em 500. ...). (Des. Eduardo Sócrates Sarmento).»

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