STJ. Seguridade social. Previdência privada. Competência. Complementação de aposentadoria. Telos. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 202, § 2º.
«Proposta a ação de complementação com base em disposição da entidade previdenciária ré (Telos), a competência é da Justiça Comum Estadual. Redação do CF/88, art. 202, § 2º, após a Emenda Constitucional 20/98. »
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