STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Dano ambiental. Obras e loteamento. Solidariedade. Responsabilidade solidária do Município e do dono do imóvel. Legitimidade passiva. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, I. CPC/1973, art. 267, IV.
«É parte legitima para figurar no pólo passivo da ação civil pública, solidariamente, o responsável direto pela violação às normas de preservação do meio ambiente, bem assim a pessoa jurídica que aprova o projeto danoso. Na realização de obras e loteamentos, é o Município responsável solidário pelos danos ambientais que possam advir do empreendimento, juntamente com o dono do imóvel. Se o imóvel causador do dano é adquirido por terceira pessoa, esta ingressa na solidariedade, como responsável.»
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