Carregando…

DOC. 103.1674.7314.5700

TRT12. Sigilo fiscal. Quebra. Execução. Requisição de informações pelo Poder Judiciário à Receita Federal. CPC/1973, art. 399, I. CF/88, art. 5º, X.

«O sigilo fiscal não pode ser quebrado com base em procedimento do cidadão comum, por implicar ofensa à garantia expressamente amparada pela CF/88, art. 5º, X. Cabe ao Poder Judiciário, por um de seus órgãos, requisitar informações à Receita Federal, visando a apurar a situação econômico-financeira da parte, com fulcro no CPC/1973, art. 399, I.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito