TRT12. Sigilo fiscal. Quebra. Execução. Requisição de informações pelo Poder Judiciário à Receita Federal. CPC/1973, art. 399, I. CF/88, art. 5º, X.
«O sigilo fiscal não pode ser quebrado com base em procedimento do cidadão comum, por implicar ofensa à garantia expressamente amparada pela CF/88, art. 5º, X. Cabe ao Poder Judiciário, por um de seus órgãos, requisitar informações à Receita Federal, visando a apurar a situação econômico-financeira da parte, com fulcro no CPC/1973, art. 399, I.»
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