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DOC. 103.1674.7313.6400

TJMG. Falência. Banco. Restituição de dinheiro deferida. Depósito bancário. Inexistência de transferência da propriedade do dinheiro depositado. CF/88, art. 192. Inteligência. (Há voto vencido).

«O «caput» do CF/88, art. 192 indicou e definiu o princípio que rege o Sistema Financeiro Nacional, como aquele «estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade». Isso significa que a atividade bancária, parte do sistema financeiro, submete-se ao enunciado nesse princípio, bem como em outros, sobressaindo-se os da propriedade privada, da defesa do consumidor, da isonomia, do não-confisco e o da segurança jurídica. Não havendo transferência da propriedade do dinheiro em contrato de depósito bancário, o depositante não é credor do banco, logo, na falência deste, o dinheiro tem que ser devolvido aos correntistas, sob pena de configurar-se ofensa ao princípio constitucional que regula o Sistema Financeiro Nacional, indicado no «caput» do CF/88, art. 192. Destarte, deve-se julgar procedente o pedido de restituição do depósito bancário.

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