Carregando…

DOC. 103.1674.7313.5600

STJ. Constitucional. Sigilo bancário. Flexibilização. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, X e XII e CF/88, art. 60, § 4º.

«...A Carta Política de 1988 previu a inviolabilidade do sigilo de dados (CF/88, art. 5º, XII) em complementação ao direito à intimidade e à vida privada (inc. X do mesmo artigo), constituindo-se em cláusulas pétreas (CF/88, art. 60, § 4º, IV). Com a intensificação dos crimes financeiros proporcionados pelos novos meios de comunicação mediante as infovias, há uma tendência, no mundo inteiro, de se flexibilizarem as regras do sigilo bancário, como tem sido noticiado com insistência pelos veículos de comunicação, desde que o tema aqui exposto passou a ser discutido por todos os segmentos da sociedade brasileira, quando o Estado se tomou impotente para chegar aos paraísos fiscais, devido à forte evasão de divisas. Para não ser mera repetidora de noticias jornalísticas, quero lembrar que, na Itália, a política contra a «Máfia» levou a abolir-se, em 1982, o sigilo bancário. A Suíça, considerada a destinatária número um dos capitais de procedência duvidosa, na última década também se viu obrigada a flexibilizar as regras de proteção ao sigilo bancário. A questão, portanto, é bem caracterizada neste mundo de economia globalizada. ...» (Min. Eliana Calmon).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito