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DOC. 103.1674.7313.5000

STJ. Competência. Trabalhista. Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização. Ex-empregado. Maior parte das ações lesivas ocorridas após a resolução do contrato. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de indenização por danos morais promovida por ex-empregado contra seu empregador que teria praticado, por ocasião da resolução do contrato e por muitos meses depois, atos lesivos à sua honra. Embora grande parte das ações consideradas ofensivas tenham sido cometidas depois da despedida, não se pode deixar de vincular tal comportamento ao contrato de trabalho.»

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