TJMG. Competência. Conflito. Declaração pelo Tribunal sobre o Juiz competente bem como sobre a validade dos atos processuais praticados pelo Juiz incompetente. CPC/1973, art. 122.
«A teor do CPC/1973, art. 122, cabe ao Tribunal, ao decidir o conflito de competência, declarar qual o juiz competente e pronunciar-se, também, sobre a validade dos atos do Juiz incompetente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito