TST. Justiça gratuita. Benefício. Declaração feita por advogado. Possibilidade. Mandato. Desnecessidade de poderes específicos. Lei 1.060/50, art. 4º.
«É indispensável que o empregado esteja, de forma presumida ou declarada, em situação de insuficiência econômica para fins de justiça gratuita, que é a simples afirmação do seu estado de pobreza quando firmada pelo próprio interessado ou pelo patrono da causa, ainda que o instrumento procuratório não confira poderes específicos para prestar tal declaração, conforme dispõe o Lei 1.060/1950, Lei 7.510/1986, art. 4º, com a nova redação, cuja aplicação se estende ao processo trabalhista.»
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