TAMG. Crime hediondo. Constitucional. Norma que impede a progressão do regime. Constitucionalidade. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Inexistência de derrogação pelo Lei 9.455/97.
«O Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º não afronta texto constitucional nem se encontra derrogado pela Lei 9.455/97, razão pela qual inadmissível a progressão do regime penitenciário para o cumprimento de penas privativas de liberdade derivadas de crimes hediondos, em interpretação consentânea à mens legis daquele Diploma, o qual não se sujeita à regra geral definida pelo Código Penal, em face de seu caráter de especialidade na excepcional disciplina que confere aos delitos hediondos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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