TJRJ. Petição inicial. Indeferimento da inicial sem oportunizar a parte a emenda. Hipótese em que é possível a adaptação ao procedimento cabíbel. CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 295, V.
«Não se indefere inicial com base no CPC/1973, art. 295, V, quando possível a adaptação ao procedimento cabível, senão após observar o disposto no CPC/1973, art. 284.»
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