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DOC. 103.1674.7312.8900

STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Impetrado contra a Port. MPAS 4.994/99. Ato normativo. Natureza genérica e abstrata. Impossibilidade. Súmula 266/STF. Precedentes do STJ. Extinção do processo, sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«Mandado de segurança impetrado contra ato do Sr. Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social consubstanciado na edição da Port. 4.992/99. Trata-se, «in casu», de ato normativo cuja finalidade é preservar o equilíbrio financeiro e atuarial relativos à Previdência Social cujas disposições devem ser observadas pelos entes federativos. Apesar de não constituir lei em sentido formal, reveste-se de caráter genérico e abstrato, ostentando a mesma normatividade e a ela se equiparando para fins de controle judicial. Incabível o instrumento do mandado de segurança com o objetivo de atacar a portaria ministerial em questão, uma vez que esta enquadra-se na expressão «lei em tese», por óbice da Súmula 266/STF. Extinção do processo, sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VI).»

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