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DOC. 103.1674.7312.8300

TAMG. Intimação. Advogado. Grafia equivocada do nome. Circunstância que não prejudicou sua identificação. Nulidade inexistente. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«Na intimação pela imprensa, a grafia equivocada do nome do advogado, que não dificulta sua identificação, não enseja a nulidade do ato, mormente quando não demonstrado que inexistiu condições de tomar ciência da publicação em razão do equívoco.»

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