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DOC. 103.1674.7312.4400

TST. Recurso. Embargos de declaração. Edição da Lei 9.957/2000. Apelo protocolado em data anterior à vigência da nova lei. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 535. CLT, art. 897-A.

«A Lei 9.957/2000, publicada no DOU, de 13/01/2000, com «vacatio legis» de 60 dias após a sua publicação, alterou a CLT, acrescentando ao diploma consolidado o art. 897-A, «caput» e parágrafo único, que prevê o cabimento dos embargos de declaração, na Justiça do Trabalho, no prazo de cinco dias, admitindo o efeito modificativo, nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Em decorrência, não se aplica subsidiariamente aos embargos declaratórios opostos após a edição da norma cogitada, o CPC/1973, art. 535. «In casu», os declaratórios foram protocolizados em data anterior à vigência da lei, sendo regulados pelo CPC/1973, art. 535, porquanto os atos processuais já praticados estão resguardados pelo direito adquirido e pelo ato jurídico perfeito, não se lhes aplicando a lei processual nova.»

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