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DOC. 103.1674.7312.3200

TST. Ação rescisória. Transação. Acordo judicial. Administração pública. Homologação em sede de recurso ordinário e em valor inferior a condenação da sentença. Colusão não caracterizada. CPC/1973, art. 485, III e V.

«Inviável ainda extrair a ocorrência do vício a partir da circunstância anódina de o acordo ter sido firmado e homologado em sede de recurso ordinário, sobretudo porque o foi em valor inferior àquele da condenação imposta pela sentença de 1º grau. Tampouco se pode dar pela colusão invocando-se a evolução da jurisprudência desta Corte, de ser absoluta a nulidade do contrato firmado sem o concurso do certame público, uma vez que aquela deve provir de indícios ou presunções contemporâneos à época da celebração do ajuste, de que os autos são absolutamente jejunos, afigurando-se por isso gratuita a denúncia de a composição judicial ter visado beneficiar apaniguados da administração da CAERD.»

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