STJ. Penhora. Sociedade. Quotas sociais. Admissibilidade. Possibilidade da sociedade remir a execução, remir o bem, bem como, ainda, conceder-se a preferência na aquisição das cotas por outros sócios, tanto por tanto (CPC, arts. 1.117 e ss.). CPC/1973, art. 655.
«As quotas sociais podem ser penhoradas, sem que isso implique a admissão do arrematante como sócio; a sociedade pode valer-se do disposto nos arts. 1.117 e seguintes do CPC/1973.»
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