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DOC. 103.1674.7311.7900

STJ. «Habeas corpus». Depositário infiel. Alegação de que o meirinho se valeu de artifícios para que o paciente assinasse o termo de depósito. Necessididade de exame de prova. Inviabilidade em sede de «habeas corpus». CF/88, art. 5º, LXVIII.

«...O paciente teve a oportunidade de exercer o contraditório e ampla defesa e não o fez. Alega que jamais teve a posse do bem e que o meirinho se valeu de artifícios para que ele assinasse o termo de depósito. A serem verdadeiras, tais assertivas conduziriam ao «habeas corpus». Apurar-lhe a veracidade, porém, demandaria produção e exame de provas, o que é inviável no processo de «habeas corpus». Nossa jurisprudência é pacífica neste sentido ...» (Min. Humberto Gomes de Barros).»

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