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DOC. 103.1674.7311.3300

TST. Seguridade social. Convenção coletiva. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória do Lei 8.213/1991, art. 118 condicionada ao gozo de auxílio doença acidentário pelo prazo mínimo de 60 dias. Natureza da proteção pelo citado artigo. Norma de medicina e segurança do trabalho. Impossibilidade de ser objeto de negociação coletiva. Orientação Jurisprudencial 31/TST-SDC. CF/88, art. 7º, XXVI.

«O Lei 8.213/1991, art. 118 tem por finalidade incentivar ou forçar o empregador a cumprir as normas referentes a medicina e segurança do trabalho, já que prevê punição àquele que, descumprindo tais normas, leva seu empregado a sofrer um acidente. Sendo assim, também esse dispositivo constitui norma de medicina e segurança do trabalho, estando fora do poder negocial das partes reduzir ou impor condições à estabilidade nele conferida. Não é lícito aos sindicatos negociar livremente todas os direitos trabalhistas assegurados por normas imperativas e inderrogáveis, que constituem a razão de ser do próprio direito do trabalho.»

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