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DOC. 103.1674.7311.1900

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Posterior pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. Impossibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Não é possível suspender o curso da ação penal através da aplicação do disposto no Lei 9.099/1995, art. 89 e, em seguida, via «habeas corpus», procurar trancá-la por falta de justa causa.»

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