STJ. Compromisso de compra e venda. Rescisão. Retenção dos valores pagos pelo comprador em razão do abandono do imóvel. Possibilidade. Abandono, por vários anos, que que se assimila a ocupação e deve ser indenizada ao promitente vendedor. CCB, art. 924.
«O abandono do imóvel, sem a devolução ao promitente vendedor, se assimila à sua ocupação, que deve ser indenizada pelo promitente comprador.»
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