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DOC. 103.1674.7311.0900

STJ. Competência. Ação civil pública. Ação proposta por autarquia Federal. Proteção ao patrimônio histórico. Competência da Justiça Federal. Precedente do STF. Súmula 183/STJ (cancelada). CF/88, art. 109, I e § 3º. Lei 7.347/85, art. 2º.

«Consoante posicionamento adotado pelo Colendo STF (RE 228.955-9-RS), compete à Justiça Federal processar e julgar ação civil pública intentada por autarquia federal, cujo objetivo é a defesa e preservação do patrimônio histórico.»

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