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DOC. 103.1674.7310.5100

STJ. Responsabilidade civil. Transporte de mercadoria. Roubo. Força maior configurada. Transportador que tomou as cautelas e precauções devidas. Ação regressiva proposta pela seguradora. Pedido improcedente. Considerações sobre as hipóteses em que a transportadora pode ser responsabilizada ou não. Precedentes do STF. CCB, art. 1.058.

«O roubo da mercadoria em trânsito, uma vez evidenciado que o transportador tomou as precauções e cautelas a que se acha obrigado, configura força maior, suscetível de excluir a sua responsabilidade.»

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