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DOC. 103.1674.7310.1900

STJ. Competência. Execução fiscal. FGTS. Caixa Econômica Federal - CEF na condição de substituta processual da Fazenda Nacional. Competência do Justiça Estadual Comum do domicílio do executado. CF/88, art. 109, § 3º, c/c Lei 5.010/66, art. 15, I. Aplicação da Súmula 40/TFR-extinto.

«Atuando a CEF, na qualidade de substituta processual da Fazenda Nacional, na cobrança de débitos de FGTS devidamente inscritos na dívida ativa da União, c competente para julgá-la o juízo do foro do domicílio do réu. Aplica-se ao caso em tela, as normas contidas na CF/88, no CPC/1973 e na Lei 5.010/66, que dispõem sobre a fixação de competência nas ações de execução fiscal, conforme precedentes do STJ e o enunciado da Súmula ao 40/TFR-extinto.»

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