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DOC. 103.1674.7310.0800

TST. Greve. Dias parados. Suspensão do contrato de trabalho. Pagamento indevido dos dias parados, mesmo não sendo reconhecida a abusividade da greve. Lei 7.783/89, art. 7º.

«Inexistindo negociação coletiva que determine o contrário, não se torna exigível o pagamento dos dias de paralisação por greve, ainda que não abusiva, tratando-se, tal circunstância, de suspensão do contrato de trabalho, sendo essa a inteligência do Lei 7.783/1989, art. 7º

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