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DOC. 103.1674.7309.6400

STJ. Responsabilidade civil. Competência. Dano moral. Ilícito praticado no curso de reclamação trabalhistas. Indicação do autor como sócio da reclamada na execução, o que resultou no lançamento do seu nome no rol dos devedores de dívidas trabalhista. Autor que era somente pai dos sócios. Tutela que não decorre das relações de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Se o autor não era sócio da empresa, mas apenas pai dos sócios, não decorrendo a pretendida tutela jurisdicional de relação de trabalho, a competência para apreciar ação de indenização por ilícitos praticados no curso de reclamação trabalhista é da Justiça comum estadual. Precedente da 2ª Seção do STJ.»

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