Carregando…

DOC. 103.1674.7309.4500

STJ. Seguridade social. Tributário. Compensação. FINSOCIAL. Compensação direta pelo contribuinte com a COFINS. Possibilidade. Compensação do FINSOCIAL com a CSLL e o PIS. Inadmissibilidade. Posição do STJ sobre o tema. Correção monetária. Aplicação do IPC. Lei 8.383/91, art. 66. CTN, art. 170. CF/88, art. 146, III, «b».

«No âmbito do lançamento por homologação, são compensáveis diretamente pelo contribuinte os valores recolhidos a título de FINSOCIAL com a COFINS, todavia a compensação do FINSOCIAL com a CSSL e o PIS não é admitida.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito