STJ. Pena. Roubo qualificado. Condenação ao regime inicial fechado. Presunção da personalidade delituosa derivada da natureza abstrata do crime. Impossibilidade. Regime inicial semi-aberto. Deferimento. CP, art. 157, § 2º, I e II.
«Fazendo-se manifesto que a recusa do regime inicial semi-aberto ao condenado decorre de pura e simples presunção de periculosidade, derivada da natureza abstrata do delito, cabe «habeas corpus» para superação do constrangimento ilegal caracterizado.»
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